Quais são as regras para quem trabalha no feriado?

08 de fevereiro de 2024
Jornal Contábil

Todo bom brasileiro adora curtir um feriado. Se puder emendar, então, melhor ainda! Todavia, enquanto algumas pessoas tiram o dia para descansar e aproveitar, outros profissionais não têm folga. 

Embora isso seja algo que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muita gente não sabe ao certo quais são as regras dos trabalhadores que trabalham no feriado. 

Em meio a debates sobre direitos trabalhistas, surgem inúmeras questões que merecem nossa atenção e análise com relação a esse tema.

Quais são as regras ao trabalhar no feriado?

De maneira geral, a legislação diz que não se permite o trabalho aos domingos e em feriados civis e religiosos, sendo que as empresas devem pagar o salário do funcionário integralmente, sem descontos pelas datas. No entanto, existem algumas exceções, conforme constam os artigos 68 e 70 da CLT:

No artigo 68  diz que o trabalho no domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Já no artigo 70 diz que Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.

Quem pode trabalhar no feriado?

No início de 2021, o governo assinou uma portaria que ampliou para 122 as atividades que podem trabalhar aos domingos e feriados. O novo texto incluiu 32 atividades.

Agora, as categorias que fazem parte da permissão são:

Vale dizer ainda que os funcionários só podem trabalhar aos domingos e feriados se a empresa cumprir algumas regras da CLT.

Quais os direitos ao trabalhar no feriado?

Portanto, seguindo a determinação, as empresas podem seguir dois caminhos. O primeiro é remunerar os funcionários em dobro pelo dia de trabalho. O outro é conceder uma folga em outro dia, desde que não seja no domingo.

Dessa forma, o colaborador que trabalhar aos domingos e feriados receberá o dobro do valor de sua hora extra normal. 

Posso recusar a trabalhar no feriado?

É importante entender que, de acordo com a regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador que não comparecer ao trabalho em um feriado não pode ter seu salário descontado pelo empregador.

Isso significa que, se o feriado não estiver previsto como dia de trabalho no contrato ou na convenção coletiva da categoria, o empregador não pode efetuar descontos no salário do trabalhador por sua ausência.

Todavia, é essencial destacar que se um trabalhador precisar trabalhar em um feriado específico e falta injustificadamente, ele pode estar sujeito a medidas disciplinares por parte do empregador.

Essas medidas podem incluir advertências, suspensões ou, em casos mais graves, a demissão por justa causa, especialmente se a ausência injustificada tiver consequências significativas para a operação da empresa.

Portanto, embora o salário não possa ser descontado simplesmente por faltar em um feriado não previsto como dia de trabalho, o empregador tem o direito de exigir a presença do funcionário quando este é escalado para trabalhar nesse período.

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