FÉRIAS - Entenda os direitos dos empregados na concessão de férias individuais e coletivas

22 de setembro de 2023
Contábeis

As férias são um período muito aguardado pelos trabalhadores, muitos dos quais optam por descansar durante os meses de dezembro ou janeiro, coincidindo com o recesso escolar. 

No entanto, essa decisão dos empregados impacta diretamente na rotina das empresas, que precisam se preparar para atender a essa demanda, sempre respeitando as legislações vigentes.

Além das regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é comum que convenções coletivas de trabalho determinem normas específicas para as férias dos empregados, tornando essencial que os empregadores consultem as convenções aplicáveis a suas categorias profissionais.

Quem tem direito a férias?

 

Todos os trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos têm direito a um período remunerado de férias, que inclui um terço a mais do salário.

As férias devem ser concedidas no período de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito, ou seja, após 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como "período aquisitivo". 

É crucial que o funcionário goze de férias nos 12 meses subsequentes, chamados de "período concessivo", para evitar que o empregador pague em dobro pelas férias. Portanto, o empregador não pode permitir que se acumulem dois períodos aquisitivos (ou seja, dois anos de trabalho) sem conceder férias aos empregados.

Quantos dias o funcionário tem direito?

 

A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito varia de acordo com o número de faltas injustificadas ao trabalho:

30 dias de férias para até cinco dias de falta injustificada em 12 meses;

24 dias de férias para faltas injustificadas entre 6 a 14 dias;

18 dias de férias para faltas injustificadas entre 15 a 23 dias;

12 dias de férias para faltas injustificadas entre 24 a 32 dias.

É possível dividir as férias?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde com essa divisão. No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos cinco dias corridos cada um. Essa regra também se aplica a menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Quem decide o período de férias, o empregador ou o empregado?

Segundo a legislação trabalhista, as férias são concedidas pelo empregador, que deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, a consulta ao empregado é necessária, levando em consideração as necessidades do trabalho e do empregado. O ideal é que seja feito em acordo mútuo, mas a decisão final cabe ao empregador.

Existem duas exceções a essa regra na CLT: funcionários estudantes menores de 18 anos podem coincidir suas férias com as férias escolares, e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa também podem fazer o mesmo, desde que não haja prejuízo para o trabalho.

As férias precisam começar em um dia útil?

Sim, a Reforma Trabalhista estabeleceu essa regra. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.

Qual o valor a ser pago durante as férias?

O empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um terço do valor. Se o salário for variável (por percentagem, comissão ou viagem), o empregador deve calcular a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores.

Adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso também devem ser considerados no cálculo das férias.

É possível receber o adiantamento do 13º junto com as férias?

Sim, desde que o empregado solicite essa opção no mês de janeiro do ano correspondente, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965. Se a solicitação ocorrer fora do prazo, o empregador decide se concederá o adiantamento, que corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.

Qual é o prazo para pagamento das férias?

A remuneração, bem como o adiantamento do 13º salário, se aplicável, e o abono pecuniário, deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias. A legislação trabalhista não especifica se esses dias são úteis ou corridos, mas sugere-se considerar dias úteis para não prejudicar o empregado.

Como funcionam as férias coletivas?

As férias coletivas envolvem o afastamento de toda ou parte dos funcionários de uma empresa por um período mínimo de dez dias consecutivos. Esse período é descontado do saldo de férias de cada funcionário.

A concessão de férias coletivas pode ser estabelecida por normas internas da empresa, acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho. Micro e pequenas empresas não precisam notificar a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia sobre as férias coletivas, enquanto as demais empresas devem fazê-lo com 15 dias de antecedência.

Quando um funcionário perde o direito a férias?

O direito a férias é perdido nas seguintes situações:

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é o direito do empregado de converter um terço do período de férias a que tem direito em remuneração referente aos dias convertidos. Por exemplo, em um período de 30 dias de férias, o empregado pode optar por descansar 20 dias e receber em dinheiro pelos 10 dias restantes. As regras para essa conversão variam de acordo com o período de férias concedido.

 

Em resumo, o planejamento das férias dos empregados envolve uma série de regras e considerações legais que as empresas precisam seguir. Consultar a CLT, as convenções coletivas de trabalho e as normas internas da empresa é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e manter um ambiente de trabalho harmonioso. O conhecimento detalhado dessas regras ajuda as empresas a evitar problemas legais e a assegurar que seus funcionários aproveitem ao máximo o merecido período de férias.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você